NÚCLEO
DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA DA
FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE SAÚDE
(NPC-FUNESA)
REGIMENTO
INTERNO
ARACAJU-SE
ABRIL DE 2016
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REGIMENTO
INTERNO
Núcleo
de Produção Científica da Funesa (NPC-Funesa)
PRIMEIRA
REVISÃO
REVISORES
JOSÉ
FRANCISCO DE SANTANA
KENYA
IDAMARA MENDONÇA DA NÓBREGA
TÂNIA
SANTOS DE JESUS
RELAÇÃO DOS MEMBROS DO NPC QUE PARTICIPARAM DA VALIDAÇÃO E/OU APROVAÇÃO
ANDREA VALENÇA CARDOSO
ADRIANA SILVEIRA ALMEIDA MARCIEL
CHRISTIANE MARQUES TAVARES BARRETO
DANIELA MARIA DE SOUZA
DAYANNE SANTANA DOS SANTOS
FLÁVIA PRISCILLA SOUZA TENÓRIO
GISELE SANTANA ANDRADE
JOSÉ FRANCISCO DE SANTANA
KENYA IADAMARA MENDONÇA DA NÓBREGA
MARIA GORETE DA ROCHA SANTOS
RAFAELA TEODORO DE OLIVEIRA
TÂNIA SANTOS DE JESUS
WANESSA MARIA LIMA VASCONCELOS MELO
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
REGIMENTO INTERNO
Núcleo de Produção
Científica da Funesa (NPC-Funesa)
CAPÍTULO
I
Das
Disposições Preliminares
CAPÍTULO
II
Da
Definição
CAPÍTULO
III
Dos Objetivos
CAPÍTULO
IV
Da
Composição
CAPÍTULO
V
Das Competências e
Responsabilidades
CAPÍTULO
VI
Da Participação e
Funcionamento
CAPÍTULO
VII
Das Disposições
Gerais
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SUMÁRIO
CAPÍTULO
I-Das
Disposições
Preliminares.............................................................5
CAPÍTULO
II-Da
Definição......................................................................................5
CAPÍTULO
III-
Dos
Objetivos..................................................................................5
CAPÍTULO
IV-
Da
Composição...............................................................................6
CAPÍTULO
V-
Das Competências e
Responsabilidades.......................................... 7
Seção I-Do
Núcleo de Produção Científica da Funesa............... 7
Seção
II-Do Coordenador (a) e Coordenador (a) Adjunto (a)...7
Seção
III -Dos Membros
...............................................................8
Seção
IV-Da Secretaria Executiva
...............................................8
CAPÍTULO
VI-
Da Participação e
Funcionamento...................................................9
Seção
I-Da Votação.........................
.............................................10
Seção
II-Da Memória das
Reuniõeso..........................................10
CAPÍTULO
VII-
Das Disposições Gerais
…............................................................11
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CAPÍTULO
I
Das
Disposições Preliminares
Art.
1 – O
presente Regimento Interno tem a finalidade de regulamentar a
composição, competências, funcionamento e organização do Núcleo
de Produção Científica da Fundação Estadual de Saúde
(NPC-Funesa).
CAPÍTULO
II
Da
Definição
Art.
2 – O
Núcleo de Produção Científica da Funesa / NPC-Funesa é uma
instância da Fundação Estadual de Saúde (Funesa) e está
institucionalmente vinculado à Coordenação de Pós-Graduação da
Funesa. Sua composição prevê a participação de trabalhadores
vinculados à Fundação Estadual de Saúde (Funesa), Fundação
Hospitalar de Saúde (FHS), Fundação de Saúde Parreiras Horta
(FSPH) e Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Art.
3
- Enquanto linha de pesquisa, o NPC-Funesa assume a vocação para
tratar de eixos relacionados à Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde, quais sejam:
a)
Diagnóstico e avaliação de formação e qualificação para o SUS;
b)
Avaliação e desenvolvimento da Política de Educação Permanente
em Saúde no SUS;
c)
Diagnóstico e avaliação das práticas de educação popular em
Saúde no Estado de Sergipe;
d)
Avaliação do impacto do controle social na Política de Educação
Permanente e outras Políticas Públicas em Saúde;
e)
Diagnóstico e avaliação da qualidade da gestão no SUS;
f)
Diagnóstico e avaliação trabalhista relacionada a inserção do
Trabalhador de Saúde;
Parágrafo
Único: O NPC-Funesa não se eximirá em avaliar eixos de pesquisas
relacionados a outras linhas.
CAPÍTULO
III
Dos
Objetivos
Art.
4 – O
Núcleo tem por objetivo:
I
– Fomentar a produção científica na linha de pesquisa assinalada
no Art. 3.
II
– Centralizar a produção científica no âmbito do SUS de
Sergipe;
III
– Viabilizar estratégias que facilitem a participação dos
profissionais da Funesa, FHS, FSPH e SES no desenvolvimento de
pesquisas científicas;
IV
– Viabilizar o apoio pontual de profissionais com expertises que
extrapolem as habilidades e competências dos membros do Núcleo,
para as necessárias intervenções nos projetos e na execução das
pesquisas;
V
– Propor temáticas de pesquisas para execução ou submissão à
gestão da Funesa e/ou FHS e/ou FSPH e/ou SES;
VI
– Viabilizar a execução de pesquisas científicas demandadas pela
gestão da Funesa e/ou FHS e/ou FSPH e/ou SES.
CAPÍTULO
IV
Da
Composição
Art.
5 – A
composição compreende:
I
– 1
(um / uma) coordenador (a);
II
– 1 (um / uma) coordenador(a) adjunto(a);
III
– 1 (um) colegiado de membros;
IV
– 1 (uma) secretaria executiva.
§1º
- O
/ A coordenador (a) e o/a coordenador(a)
adjunto(a) são membros do núcleo, eleitos pelos seus pares.
§2º
- O mandato de coordenador (a) e o/a coordenador(a)
adjunto(a) terá
a duração de 2 (dois) anos, podendo haver 1 (uma) reeleição.
§3º
- A eleição se dará por composição de chapa, onde os eleitores
conhecerão previamente os candidatos a coordenador (a) e
coordenador(a) adjunto(a).
§4º
- Fica definida a data da reunião ordinária do mês de maio para a
eleição de coordenador (a) e
coordenador(a) adjunto(a).
§5º
- Não havendo reunião ordinária no mês de maio, a eleição
acontecerá na próxima data de reunião ordinária ou em reunião
extraordinária.
§6º
– O reconhecimento dos novos gestores do núcleo será formalizado
mediante elaboração de documento denominado Termo
de Reconhecimento,
onde constarão os nomes do (a) coordenador (a) e coordenador (a)
adjunto (a), a duração do mandato e os nomes dos membros que
participaram da eleição e votaram contra, à favor e abstenções.
Art.
6 – O
colegiado de membros de que trata o Artigo 5 é composto por
representantes oriundos da Funesa, FHS, FSPH e SES.
Parágrafo
Único:
A
indicação de um novo membro deve ser feita por membro ativo do
NPC-Funesa e homologada em reunião ordinária.
Art.
7 – A
Secretaria Executiva de que trata o Artigo 5 é de responsabilidade
da Coordenação de Pós-Graduação da Funesa.
CAPÍTULO
V
Das
Competências e Responsabilidades
Seção
I
Do
Núcleo de Produção Científica da Funesa
Art.
8 – São
competências e responsabilidades do NPC-Funesa:
I
– Emitir
pareceres quando consultado sobre temas que estejam no âmbito de sua
competência;
II
– Elaborar
o seu Regimento Interno e zelar pelo cumprimento e atualização;
III
– Monitorar e avaliar as ações do próprio Núcleo, contribuindo
com o seu aprimoramento;
IV
– Zelar pelas condições de infraestrutura e gestão para o
funcionamento adequado do Núcleo;
V
– Zelar pela imagem;
VI
– Propor temáticas de pesquisas para apreciação do colegiado;
VII
– Propor temáticas para matérias a serem publicadas no blog
“Observatório do SUS”;
VIII
– Avaliar a viabilidade de temáticas de pesquisas demandadas pela
gestão estadual.
Seção
II
Do
Coordenador (a) e Coordenador (a) Adjunto (a)
Art.
9 – São
competências e responsabilidades do Coordenador (a) e do
Coordenador(a) Adjunto(a) deste núcleo:
I
– Representá-lo internamente e externamente;
II
– Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
III
– Conduzir as referidas reuniões;
IV
– Demandar os encaminhamentos e deliberações resultantes das
reuniões;
V
– Providenciar a leitura e aprovação da memória de reuniões;
VI
– Socializar acerca do andamento dos trabalhos no âmbito do
NPC-Funesa;
VII
– Acompanhar a execução orçamentária e a movimentação de
transferência de recursos financeiros relacionados à implementação
das atividades do Núcleo;
VIII
– Apoiar as pesquisas em andamento no âmbito do Núcleo;
IX
– Comunicar sobre o andamento ou estágio das deliberações de
reuniões anteriores;
X
– Cumprir e zelar
pelo cumprimento do presente Regimento Interno.
Seção
III
Dos
Membros
Art.
10 – São
competências e responsabilidades dos membros deste Núcleo:
I
– Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias ou
justificar a ausência;
II
– Conhecer a pauta de reunião e se preparar para colaborar com a
mesma;
III
– Participar da leitura e aprovação da memória de reunião;
IV
– Participar do seu grupo de pesquisa no Núcleo;
V
– Respeitar
a diversidade e pluralidade de ideias e opiniões dos demais membros
dos grupos do NPC-Funesa e da sociedade em geral;
VI
– Preservar
e incentivar a urbanidade e o desenvolvimento de atitudes éticas,
como elemento de conduta individual;
VII
–
Manter
atualizados os dados cadastrais junto à Secretaria Executiva do
Núcleo;
VIII
– Manter atualizado o currículo na Plataforma
Lattes;
IX
– Assumir eventualmente a condução de reunião na ausência do(a)
Coordenador(a) e Coordenador(a)
Adjunto(a);
X
– Cumprir
e zelar pelo cumprimento do presente Regimento Interno;
Seção
IV
Da
Secretaria Executiva
Art.
11 – São
competências e responsabilidades da Secretaria Executiva deste
Núcleo:
I
– Organizar as pautas de reuniões e encaminhar aos membros no
prazo de até uma semana de antecedência das reuniões ordinárias;
II
– Redigir a memória de reunião e encaminhá-la para os membros;
III
– Registrar e controlar a frequência dos membros às reuniões;
IV
– Manter organizados arquivos e contatos (correios, telefone,
e-mails) de interesse do Núcleo;
V
– Preparar
calendários e agendas de atividades demandadas de reuniões;
VI
– Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo;
VII
– Despachar com o Coordenador (a) ou Coordenador(a) Adjunto(a) os
assuntos pertinentes ao referido colegiado e dar encaminhamento às
demandas do despacho;
VIII
– Executar tarefas de apoio administrativo demandadas pelo próprio
Núcleo;
IX
– Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Regimento Interno.
CAPÍTULO
VI
Da
Participação e Funcionamento
Art.
12 – Não
está prevista qualquer forma de remuneração aos participantes
deste Núcleo.
Art.13
– O
NPC-Funesa
se
reunirá mensalmente em caráter ordinário e extraordinariamente,
quando convocado.
§1º
– As reuniões ordinárias
ocorrerão de acordo com calendário anual aprovado e publicizado, o
qual deverá considerar a conveniência de alternância de turno.
§2º
– A memória da reunião anterior será remetida aos membros pela
Secretaria Executiva com antecedência de até uma semana em relação
à reunião ordinária seguinte;
§3º
– As sugestões de alteração do texto da memória de reunião
deverão ser enviadas por e-mail até o dia anterior à reunião
seguinte. Somente terá direito ao destaque, o membro que manifestou
desejo de alteração por e-mail. Os destaques de direito serão
concedidos após a leitura da memória;
§4º
– Será automaticamente destituído deste Núcleo o membro que
deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou intercaladas,
não justificadas, no período de 12 meses;
§5º
– As justificativas de ausências deverão ser apresentadas à
Secretaria Executiva, por escrito ou por meio eletrônico, em até 02
dias úteis após a reunião;
§6º
– A vaga resultante da destituição ou desligamento de membro
deverá ser declarada em reunião.
Art.
14 – As
reuniões ordinárias e extraordinárias acontecerão
com
1/3 da quantidade de seus membros. Em segunda chamada, a reunião
acontecerá com qualquer quorum, desde que não tenha caráter
deliberativo.
§1º
– Para fins de deliberarão
deverá ser observado o quórum mínimo de maioria simples.
§2º
– O Núcleo poderá convidar entidades, autoridades e técnicos
para colaborarem em estudos, debates ou participarem de comissões,
instituídas no âmbito do próprio Núcleo para o aprofundamento de
questões que digam respeito aos objetivos do NPC-Funesa;
§3º
– Nas reuniões os convidados terão direito à voz, sendo seus
pronunciamentos resguardados ao assunto em pauta;
Art.
15 – O
Núcleo
de Produção Científica
poderá instituir grupos de pesquisas com a finalidade de viabilizar
a execução das suas atividades.
Parágrafo
Único: Cada
grupo de pesquisa deverá identificar um líder do grupo, que o
representará perante o NPC-Funesa.
Art.
16 – As
reuniões deste Núcleo
acontecerão
na Funesa ou em local previamente definido.
Seção
I
Da
Votação
Art.
17 –
Sempre que um tema / assunto não obtiver consenso em reunião e a
deliberação ensejar votação, esta deve ser realizada
imediatamente após a discussão, tendo cada membro direito a um
voto, obedecendo ao artigo 14 §1º.
§1º
– O / A coordenador (a) da reunião consultará o colegiado sobre a
necessidade de defesa da proposta em regime de votação.
§2º
– Sendo considerada pelo colegiado a necessidade de defesa de
proposta, o / a coordenador (a) da reunião concederá a palavra para
defesas favorável e contrária para que o colegiado seja esclarecido
para a votação.
Seção
II
Da
Memória das Reuniões
Art.
18
–
A cada reunião a Secretaria Executiva apresentará uma memória com
exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações
emanadas da reunião anterior.
Parágrafo
Único. As
memórias das reuniões deverão ficar disponíveis na Secretaria
Executiva, preferencialmente em meio eletrônico e em cópia
impressa.
CAPÍTULO
VII
Das
Disposições Gerais
Art.
19
–
O Núcleo poderá propor e organizar atividades de Educação
Permanente (seminários, mesas-redondas, oficinas de trabalho) e
outros eventos que congreguem áreas do conhecimento e resultem no
fortalecimento das ações do NPC-Funesa e da própria Fundação
Estadual de Saúde.
Art.
20 –
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno deverão ser publicizadas em reunião, objetivando
elucidação e encaminhamentos.
Art.
21
–
Ficam revogadas todas as disposições em contrário ao disposto
neste Regimento Interno.
Art.
22
–
O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua
aprovação, só podendo ser modificado por deliberação colegiada
do Núcleo de Produção Científica a partir de quórum qualificado
de no mínimo dois terços dos seus membros.
NÚCLEO
DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA DA FUNESA (NPC-FUNESA)
Travessa
Basílio Rocha,
nº. 33 – Getúlio Vargas, Aracaju-SE – CEP: 49055-100 –
(79) 3198-3831 - E-mail: pos.graduacao@funesa.se.gov.br