Este blog é um veículo de comunicação vinculado ao Núcleo de Produção Científica da Funesa / NPC-Funesa.
Aracaju - Sergipe, Brasil
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Regimento do NPC-Funesa.



NÚCLEO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE
(NPC-FUNESA)




















REGIMENTO INTERNO






















ARACAJU-SE
ABRIL DE 2016


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REGIMENTO INTERNO
Núcleo de Produção Científica da Funesa (NPC-Funesa)


PRIMEIRA REVISÃO

REVISORES

JOSÉ FRANCISCO DE SANTANA
KENYA IDAMARA MENDONÇA DA NÓBREGA
TÂNIA SANTOS DE JESUS


RELAÇÃO DOS MEMBROS DO NPC QUE PARTICIPARAM DA VALIDAÇÃO E/OU APROVAÇÃO


ANDREA VALENÇA CARDOSO

ADRIANA SILVEIRA ALMEIDA MARCIEL

CHRISTIANE MARQUES TAVARES BARRETO

DANIELA MARIA DE SOUZA

DAYANNE SANTANA DOS SANTOS

FLÁVIA PRISCILLA SOUZA TENÓRIO

GISELE SANTANA ANDRADE

JOSÉ FRANCISCO DE SANTANA

KENYA IADAMARA MENDONÇA DA NÓBREGA

MARIA GORETE DA ROCHA SANTOS

RAFAELA TEODORO DE OLIVEIRA

TÂNIA SANTOS DE JESUS

WANESSA MARIA LIMA VASCONCELOS MELO



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REGIMENTO INTERNO
Núcleo de Produção Científica da Funesa (NPC-Funesa)



CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares


CAPÍTULO II
Da Definição


CAPÍTULO III
Dos Objetivos


CAPÍTULO IV
Da Composição


CAPÍTULO V
Das Competências e Responsabilidades


CAPÍTULO VI
Da Participação e Funcionamento


CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais







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SUMÁRIO

CAPÍTULO I-Das Disposições Preliminares.............................................................5
CAPÍTULO II-Da Definição......................................................................................5
CAPÍTULO III- Dos Objetivos..................................................................................5
CAPÍTULO IV- Da Composição...............................................................................6
CAPÍTULO V- Das Competências e Responsabilidades.......................................... 7
Seção I-Do Núcleo de Produção Científica da Funesa............... 7
Seção II-Do Coordenador (a) e Coordenador (a) Adjunto (a)...7
Seção III -Dos Membros ...............................................................8
Seção IV-Da Secretaria Executiva ...............................................8
CAPÍTULO VI- Da Participação e Funcionamento...................................................9
Seção I-Da Votação......................... .............................................10
Seção II-Da Memória das Reuniõeso..........................................10
CAPÍTULO VII- Das Disposições Gerais …............................................................11






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CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares

Art. 1 – O presente Regimento Interno tem a finalidade de regulamentar a composição, competências, funcionamento e organização do Núcleo de Produção Científica da Fundação Estadual de Saúde (NPC-Funesa).

CAPÍTULO II
Da Definição

Art. 2 – O Núcleo de Produção Científica da Funesa / NPC-Funesa é uma instância da Fundação Estadual de Saúde (Funesa) e está institucionalmente vinculado à Coordenação de Pós-Graduação da Funesa. Sua composição prevê a participação de trabalhadores vinculados à Fundação Estadual de Saúde (Funesa), Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), Fundação de Saúde Parreiras Horta (FSPH) e Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Art. 3 - Enquanto linha de pesquisa, o NPC-Funesa assume a vocação para tratar de eixos relacionados à Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, quais sejam:
a) Diagnóstico e avaliação de formação e qualificação para o SUS;
b) Avaliação e desenvolvimento da Política de Educação Permanente em Saúde no SUS;
c) Diagnóstico e avaliação das práticas de educação popular em Saúde no Estado de Sergipe;
d) Avaliação do impacto do controle social na Política de Educação Permanente e outras Políticas Públicas em Saúde;
e) Diagnóstico e avaliação da qualidade da gestão no SUS;
f) Diagnóstico e avaliação trabalhista relacionada a inserção do Trabalhador de Saúde;
Parágrafo Único: O NPC-Funesa não se eximirá em avaliar eixos de pesquisas relacionados a outras linhas.

CAPÍTULO III
Dos Objetivos

Art. 4 – O Núcleo tem por objetivo:
I – Fomentar a produção científica na linha de pesquisa assinalada no Art. 3.
II – Centralizar a produção científica no âmbito do SUS de Sergipe;

III – Viabilizar estratégias que facilitem a participação dos profissionais da Funesa, FHS, FSPH e SES no desenvolvimento de pesquisas científicas;
IV – Viabilizar o apoio pontual de profissionais com expertises que extrapolem as habilidades e competências dos membros do Núcleo, para as necessárias intervenções nos projetos e na execução das pesquisas;
V – Propor temáticas de pesquisas para execução ou submissão à gestão da Funesa e/ou FHS e/ou FSPH e/ou SES;
VI – Viabilizar a execução de pesquisas científicas demandadas pela gestão da Funesa e/ou FHS e/ou FSPH e/ou SES.

CAPÍTULO IV
Da Composição

Art. 5 – A composição compreende:
I – 1 (um / uma) coordenador (a);
II – 1 (um / uma) coordenador(a) adjunto(a);
III – 1 (um) colegiado de membros;
IV – 1 (uma) secretaria executiva.
§1º - O / A coordenador (a) e o/a coordenador(a) adjunto(a) são membros do núcleo, eleitos pelos seus pares.
§2º - O mandato de coordenador (a) e o/a coordenador(a) adjunto(a) terá a duração de 2 (dois) anos, podendo haver 1 (uma) reeleição.
§3º - A eleição se dará por composição de chapa, onde os eleitores conhecerão previamente os candidatos a coordenador (a) e coordenador(a) adjunto(a).
§4º - Fica definida a data da reunião ordinária do mês de maio para a eleição de coordenador (a) e coordenador(a) adjunto(a).
§5º - Não havendo reunião ordinária no mês de maio, a eleição acontecerá na próxima data de reunião ordinária ou em reunião extraordinária.
§6º – O reconhecimento dos novos gestores do núcleo será formalizado mediante elaboração de documento denominado Termo de Reconhecimento, onde constarão os nomes do (a) coordenador (a) e coordenador (a) adjunto (a), a duração do mandato e os nomes dos membros que participaram da eleição e votaram contra, à favor e abstenções.


Art. 6 – O colegiado de membros de que trata o Artigo 5 é composto por representantes oriundos da Funesa, FHS, FSPH e SES.
Parágrafo Único: A indicação de um novo membro deve ser feita por membro ativo do NPC-Funesa e homologada em reunião ordinária.
Art. 7 – A Secretaria Executiva de que trata o Artigo 5 é de responsabilidade da Coordenação de Pós-Graduação da Funesa.


CAPÍTULO V
Das Competências e Responsabilidades

Seção I
Do Núcleo de Produção Científica da Funesa

Art. 8 – São competências e responsabilidades do NPC-Funesa:
I – Emitir pareceres quando consultado sobre temas que estejam no âmbito de sua competência;
II – Elaborar o seu Regimento Interno e zelar pelo cumprimento e atualização;
III – Monitorar e avaliar as ações do próprio Núcleo, contribuindo com o seu aprimoramento;
IV – Zelar pelas condições de infraestrutura e gestão para o funcionamento adequado do Núcleo;
V – Zelar pela imagem;
VI – Propor temáticas de pesquisas para apreciação do colegiado;
VII – Propor temáticas para matérias a serem publicadas no blog “Observatório do SUS”;
VIII – Avaliar a viabilidade de temáticas de pesquisas demandadas pela gestão estadual.

Seção II
Do Coordenador (a) e Coordenador (a) Adjunto (a)

Art. 9 – São competências e responsabilidades do Coordenador (a) e do Coordenador(a) Adjunto(a) deste núcleo:
I – Representá-lo internamente e externamente;
II – Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – Conduzir as referidas reuniões;

IV – Demandar os encaminhamentos e deliberações resultantes das reuniões;
V – Providenciar a leitura e aprovação da memória de reuniões;
VI – Socializar acerca do andamento dos trabalhos no âmbito do NPC-Funesa;
VII – Acompanhar a execução orçamentária e a movimentação de transferência de recursos financeiros relacionados à implementação das atividades do Núcleo;
VIII – Apoiar as pesquisas em andamento no âmbito do Núcleo;
IX – Comunicar sobre o andamento ou estágio das deliberações de reuniões anteriores;
X – Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Regimento Interno.

Seção III
Dos Membros

Art. 10 – São competências e responsabilidades dos membros deste Núcleo:
I – Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias ou justificar a ausência;
II – Conhecer a pauta de reunião e se preparar para colaborar com a mesma;
III – Participar da leitura e aprovação da memória de reunião;
IV – Participar do seu grupo de pesquisa no Núcleo;
V – Respeitar a diversidade e pluralidade de ideias e opiniões dos demais membros dos grupos do NPC-Funesa e da sociedade em geral;
VI – Preservar e incentivar a urbanidade e o desenvolvimento de atitudes éticas, como elemento de conduta individual;
VII – Manter atualizados os dados cadastrais junto à Secretaria Executiva do Núcleo;
VIII – Manter atualizado o currículo na Plataforma Lattes;
IX – Assumir eventualmente a condução de reunião na ausência do(a) Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a);
X – Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Regimento Interno;

Seção IV
Da Secretaria Executiva

Art. 11 – São competências e responsabilidades da Secretaria Executiva deste Núcleo:
I – Organizar as pautas de reuniões e encaminhar aos membros no prazo de até uma semana de antecedência das reuniões ordinárias;


II – Redigir a memória de reunião e encaminhá-la para os membros;
III – Registrar e controlar a frequência dos membros às reuniões;
IV – Manter organizados arquivos e contatos (correios, telefone, e-mails) de interesse do Núcleo;
V – Preparar calendários e agendas de atividades demandadas de reuniões;
VI – Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo;
VII – Despachar com o Coordenador (a) ou Coordenador(a) Adjunto(a) os assuntos pertinentes ao referido colegiado e dar encaminhamento às demandas do despacho;
VIII – Executar tarefas de apoio administrativo demandadas pelo próprio Núcleo;
IX – Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Regimento Interno.


CAPÍTULO VI
Da Participação e Funcionamento

Art. 12 – Não está prevista qualquer forma de remuneração aos participantes deste Núcleo.
Art.13 – O NPC-Funesa se reunirá mensalmente em caráter ordinário e extraordinariamente, quando convocado.
§1º – As reuniões ordinárias ocorrerão de acordo com calendário anual aprovado e publicizado, o qual deverá considerar a conveniência de alternância de turno.
§2º – A memória da reunião anterior será remetida aos membros pela Secretaria Executiva com antecedência de até uma semana em relação à reunião ordinária seguinte;
§3º – As sugestões de alteração do texto da memória de reunião deverão ser enviadas por e-mail até o dia anterior à reunião seguinte. Somente terá direito ao destaque, o membro que manifestou desejo de alteração por e-mail. Os destaques de direito serão concedidos após a leitura da memória;
§4º – Será automaticamente destituído deste Núcleo o membro que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou intercaladas, não justificadas, no período de 12 meses;
§5º – As justificativas de ausências deverão ser apresentadas à Secretaria Executiva, por escrito ou por meio eletrônico, em até 02 dias úteis após a reunião;
§6º – A vaga resultante da destituição ou desligamento de membro deverá ser declarada em reunião.


Art. 14 – As reuniões ordinárias e extraordinárias acontecerão com 1/3 da quantidade de seus membros. Em segunda chamada, a reunião acontecerá com qualquer quorum, desde que não tenha caráter deliberativo.
§1º – Para fins de deliberarão deverá ser observado o quórum mínimo de maioria simples.
§2º – O Núcleo poderá convidar entidades, autoridades e técnicos para colaborarem em estudos, debates ou participarem de comissões, instituídas no âmbito do próprio Núcleo para o aprofundamento de questões que digam respeito aos objetivos do NPC-Funesa;
§3º – Nas reuniões os convidados terão direito à voz, sendo seus pronunciamentos resguardados ao assunto em pauta;
Art. 15 – O Núcleo de Produção Científica poderá instituir grupos de pesquisas com a finalidade de viabilizar a execução das suas atividades.
Parágrafo Único: Cada grupo de pesquisa deverá identificar um líder do grupo, que o representará perante o NPC-Funesa.
Art. 16 – As reuniões deste Núcleo acontecerão na Funesa ou em local previamente definido.

Seção I
Da Votação

Art. 17 – Sempre que um tema / assunto não obtiver consenso em reunião e a deliberação ensejar votação, esta deve ser realizada imediatamente após a discussão, tendo cada membro direito a um voto, obedecendo ao artigo 14 §1º.
§1º – O / A coordenador (a) da reunião consultará o colegiado sobre a necessidade de defesa da proposta em regime de votação.
§2º – Sendo considerada pelo colegiado a necessidade de defesa de proposta, o / a coordenador (a) da reunião concederá a palavra para defesas favorável e contrária para que o colegiado seja esclarecido para a votação.

Seção II
Da Memória das Reuniões

Art. 18 A cada reunião a Secretaria Executiva apresentará uma memória com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações emanadas da reunião anterior.


Parágrafo Único. As memórias das reuniões deverão ficar disponíveis na Secretaria Executiva, preferencialmente em meio eletrônico e em cópia impressa.


CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais

Art. 19 O Núcleo poderá propor e organizar atividades de Educação Permanente (seminários, mesas-redondas, oficinas de trabalho) e outros eventos que congreguem áreas do conhecimento e resultem no fortalecimento das ações do NPC-Funesa e da própria Fundação Estadual de Saúde.
Art. 20 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno deverão ser publicizadas em reunião, objetivando elucidação e encaminhamentos.
Art. 21 Ficam revogadas todas as disposições em contrário ao disposto neste Regimento Interno.
Art. 22 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação, só podendo ser modificado por deliberação colegiada do Núcleo de Produção Científica a partir de quórum qualificado de no mínimo dois terços dos seus membros.













NÚCLEO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA DA FUNESA (NPC-FUNESA)
Travessa Basílio Rocha, nº. 33 – Getúlio Vargas, Aracaju-SE – CEP: 49055-100 – (79) 3198-3831 - E-mail: pos.graduacao@funesa.se.gov.br

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